Informações Úteis

 

 

Produtos de Apoio

Atualizado em 10/10/2022

O Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) é uma medida pública que permite às pessoas com deficiência e/ou incapacidade adquirir, de forma gratuita, produtos e equipamentos necessários à sua plena inclusão e que facilitam a sua reabilitação atenuando ou eliminando as dificuldades resultantes da sua deficiência e/ou incapacidade melhorando assim a sua qualidade de vida.

Os produtos podem ser financiados a 100% pelas seguintes entidades:

• Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.) - Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. A requisição deve ser feita mediante apresentação da Ficha de Prescrição de Produtos de Apoio efetuada pelas equipas multidisciplinares dos Centros Prescritores Especializados, nos serviços de atendimento presencial da Segurança Social.

Para mais informações deve consultar o sítio da internet do Instituto da Segurança Social (ISS, I.P.).

• Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.) – Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. No caso dos produtos de apoio para efeitos de formação profissional e/ou emprego, os mesmos são prescritos por uma equipa técnica multidisciplinar nos Centros de Recursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.) ou pelo Centro de Formação Profissional de Alcoitão e são financiados pelo Centro de emprego da área de residência.

Para mais informações deve consultar o sítio da internet do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

• Direção-Geral de Educação (DGE) – Ministério da Educação. Os produtos destinam-se a crianças e jovens com necessidades educativas especiais para efeitos de escolarização e são solicitados pelas escolas ao Centro de Recursos de Tecnologias de Informação e Comunicação (CRTIC) da sua área.

Para mais informações deve consultar o sítio da internet do Portal de Serviços Públicos (eportugal.gov.pt).

• Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.) – Ministério da Saúde. Na Saúde, os produtos de apoio são prescritos por médicos, nas unidades hospitalares, no âmbito da consulta externa, para serem utilizados em ambulatório.

Para mais informações deve consultar o sítio da internet do Sistema Nacional de Saúde.

Guia Prático: Os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal

Atualizado em 10/10/2022

Trata-se de um documento que concentra informação diversificada de várias áreas de interesse e respetivos serviços públicos em Portugal com o objetivo de promover a autonomia e a cidadania das pessoas com deficiência permitindo-lhes tomar decisões informadas.

Este Guia disponibiliza informação sobre os direitos das pessoas com deficiência, formas de sinalização de práticas de discriminação, emprego e formação profissional, proteção social e benefícios sociais, conceitos fundamentais, contatos úteis, bem como legislação aplicável na área da deficiência.

Para aceder ao Guia descarregue o documento em pdf.

Atestado Médico de Incapacidade Multiuso

Atualizado em 10/10/2022

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) é um documento que comprova a incapacidade da pessoa com deficiência, determinando o valor da incapacidade global, mediante a atribuição de uma percentagem variável.

O AMIM permite à pessoa com deficiência e/ou incapacidade usufruir de benefícios e direitos mediante o grau de incapacidade que lhe for reconhecido.

Para requerer o AMIM deve ser apresentado, no Centro de Saúde da área de residência, o requerimento de avaliação de incapacidade acompanhado de relatórios médicos e de meios auxiliares de diagnóstico complementar.

Prestação Social para a Inclusão

Atualizado em 10/10/2022

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é um apoio pecuniário mensal atribuído pelo estado português a pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. É atribuída a maiores de 18 anos, com menos de 55 anos ou cuja certificação de deficiência (ou o recurso da sua avaliação) tenha sido requerida antes dessa idade, ainda que tenha sido dada posteriormente àquela data.

Esta prestação é composta por três componentes:

• Componente base – tem como objetivo compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da condição de deficiência e é atribuída a quem possua residência legal em Portugal, uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificada ou uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80%, no caso de ser titular de pensão de invalidez. Nota: A componente base, no caso das pessoas que apresentem uma incapacidade igual ou superior a 80%, é atribuída independentemente dos rendimentos que estas apresentem.

• Complemento – consiste num reforço do montante pago pela componente base e pode ser atribuída a titulares da Prestação Social para a Inclusão com 18 anos ou mais, que se encontrem em situação de carência económica ou insuficiência de recursos.

• Majoração - visa compensar encargos específicos resultantes da situação de deficiência de crianças e jovens até aos 18 anos. Os titulares da prestação recebem 50% do valor de referência da componente base, independentemente dos recursos económicos do agregado familiar. O montante atribuído tem ainda uma majoração de 35% no caso de famílias monoparentais.

Complemento por Dependência

Atualizado em 10/10/2022

O Complemento por Dependência é uma prestação mensal pecuniária atribuída pelo estado português a pessoas que se encontram dependentes de outra pessoa e que precisam da sua ajuda para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana (higiene pessoal, alimentarem-se ou deslocarem-se sozinhos).

Este complemento pode ser atribuído a pessoas titulares de Prestação Social para a Inclusão, Pensão de Velhice, Pensão de Invalidez, Pensão Social de Velhice, Pensão de Orfandade, Pensão de Viuvez e Pensão rural transitória.

Assistência Pessoal

Atualizado em 10/10/2022

A assistência pessoal traduz-se num serviço especializado de apoio à vida independente, em que é disponibilizado apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade de forma a realizar atividades que, em função das suas limitações decorrentes da sua incapacidade, não pode realizar sozinha.

A Assistência pessoal pode ser solicitada num Centro de Apoio à Vida Independente (CAVI) da área de residência e deve ser a própria pessoa com deficiência ou incapacidade a fazer o pedido.

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